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Official data from INPI

302023003036

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023003036

Filing

06/13/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/23
  2. Examination06/27/23
  3. Registration
  4. In force

Filed on 06/13/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

FERGONTOP SOLUÇÕES PARA SÓTÃOS LTDA

27794961000171

SP, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.

06/23/2026

RPI 2894

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.A partir das vistas apresentadas observa-se que a(s) figura(s) apresentadas revela(m) forma(s) comum(ns) ou vulgar(es), uma vez que trata-se basicamente de um sólido geométrico (um cubo) aposto sobre outro (um paralelogramo), com furações nas extremidades, sem qualquer característica ornamental, de modo que o desenho industrial resulta comum ou vulgar nos termos do item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar. A partir das vistas apresentadas observa-se que a(s) figura(s) apresentadas revela(m) forma(s) comum(ns) ou vulgar(es), uma vez que trata-se basicamente de um sólido geométrico (um cubo) aposto sobre outro (um paralelogramo), com furações nas extremidades, de modo que o desenho industrial resulta comum ou vulgar nos termos do item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais. Caso discorde, apresente argumentos que comprovem o contrário, sob pena de indeferimento do pedido. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

03/31/2026

RPI 2882

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

09/10/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:(1) Com base nas figuras apresentadas, entendemos que o pedido diz respeito à configuração externa de um objeto tridimensional. De acordo com o item 2.3 do Manual, nesse caso o título do pedido deve ser ?Configuração aplicada a (objeto do pedido)?. Não deve haver especificação de modelo. Modificar título no formulário. Sugerimos ?Configuração aplicada a/em suporte para cotovelo?(2) Para atender ao disposto no item 5.6 do Manual, o objeto do pedido deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). (3) De acordo com o item 4.2.11, ?não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.? Assim sendo, o novo conjunto de figuras não deve conter especificações, indicação de cotas, medidas ou eixos.

09/05/2023

RPI 2748

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230050269 UF: WB Data: 13/06/2023 Hora: 08:28)

06/27/2023

RPI 2738

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