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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de HYPH IRELAND LIMITED — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de HYPH IRELAND LIMITED — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023002935

Filing

06/06/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/23
  2. Examination06/20/23
  3. Registration09/02/25
  4. In force06/06/33

The registration was granted on 09/02/2025 and is in force until 06/06/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/06/2033

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Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HYPH IRELAND LIMITED

00000032082356

IE

Authors

A. T. (pessoa física)

IE

M. R. (pessoa física)

IE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/30/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] excluída a expressão "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TELA COM" do título do pedido e do relatório descritivo, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do Manual;[2] Incluída variação tendo em vista as alterações na representação do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual; [3] adaptação do relatório descritivo; [4] adequação da numeração das figuras; [5] alterada para a classe LOC(13) 14.04 para melhor adequação ao produto reivindicado.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 8.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

11/26/2024

RPI 2812

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.12 do Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] ?O desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. [2] Observe ainda que as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Apresente um novo conjunto de figuras renumeradas. Corrija a numeração no relatório descritivo.

01/16/2024

RPI 2767

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenhoindustrial/wiki/>, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras apresentadas trazem elementos representados em linhas tracejadas. Conforme o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do padrão ornamental reivindicado, as linhas tracejadas devem ser excluídas da figura, restando assim apenas os elementos do escopo de proteção do conjunto ornamental de linhas e cores planificado pretendido, representado por linhas contínuas. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.

08/22/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230048598 UF: WB Data: 06/06/2023 Hora: 17:46)

06/20/2023

RPI 2737

Industrial design protection

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