Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Applicants
E. F. (pessoa física)
AM, BR
EPF MARAI CONSULTORIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
40651244000159
AM, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
AM, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
Considerando o conteúdo da petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. / Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/26/2024
RPI 2777
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em dispositivo de monitoramento ambiental de água. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. O título deve ser o mesmo no formulário eletrônico, no relatório e na reivindicação. .[2] Em atenção ao item 5.8 explique de que se trata o objeto para que possamos aferir a classe adequada. .[3] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.6, por ser ESPELHADA dela, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes DOIS DOCUMENTOS CORRIGIDOS: em ambos acrescente, ao final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhadas à figura 1.6 - vista lateral direita; escreva o novo título. .[4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. / .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. O prazo é de 60 dias. / .Atenção: o período de graça não é requerido. Para desenhos industriais ele é definido no art. 96 da LPI (180 dias, nas condições expostas no artigo). A declaração de divulgação anterior serve para informar o INPI caso tenha sido feita alguma divulgação ou publicação durante o período de graça, indicando o que foi divulgado ou publicado (imagens do objeto) e a data em que ocorreu, para que o INPI avalie se pode ou não ser utilizada como anterioridade impeditiva. Tal declaração não é obrigatória e não foi apresentada, portanto a informação será desconsiderada.
07/11/2023
RPI 2740
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230048445 UF: WB Data: 06/06/2023 Hora: 15:08)
06/20/2023
RPI 2737
Industrial design protection
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