Certificado expedido
#1246
11/12/2024
RPI 2810
Applicants
FIXAR-AERO, SIA
00000031005226
LV
Authors
S. L. (pessoa física)
LV
V. F. (pessoa física)
LV
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
11/12/2024
RPI 2810
#158
08/27/2024
RPI 2799
#136
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. A figura 1.7 não se enquadra na situação prevista no item 5.3.4.3 e deve ser excluída do pedido. Alternativamente, de acordo com o item 3.5.2, letra G do Manual, reapresente o relatório descritivo, alterando a legenda da figura 1.7 para: "vista de referência". Recomenda-se, ainda, apresentar descrição adicionando informações acerca do caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na citada figura. Ex: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado.[3] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: "suporte de pilha". Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.
01/16/2024
RPI 2767
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.7.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:"A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)". [2] Conforme item 3.7.3 do Manual, reapresente reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto.
06/20/2023
RPI 2737
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230041935 UF: WB Data: 18/05/2023 Hora: 19:05)
05/30/2023
RPI 2734
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