Certificado expedido
#1246
05/06/2025
RPI 2835
Applicants
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
01317309000172
RS, BR
Authors
I. A. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
05/06/2025
RPI 2835
#158
04/15/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, em alteração da matéria inicialmente reivindicada: como dito na exigência anterior, na figura 1.3 os retângulos pretos e coloridos estão espelhados em relação à figura 1.3 do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigindo a figura 1.3 de modo a mostrar o desenho industrial originalmente depositado. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: os contornos continuam tremidos, pixelados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que foi apresentado um título na petição e outro no relatório descritivo. Os dois campos devem ser preenchidos iguais.
04/02/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.4 e 1.6 há relevos à direita e à esquerda da placa amarela inferior que não correspondem às demais figuras; na figura 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, em alteração da matéria inicialmente reivindicada: na figura 1.3 os retângulos pretos e coloridos estão espelhados em relação à figura 1.3 do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigindo a figura 1.3 de modo a mostrar o desenho industrial originalmente depositado. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: os contornos continuam tremidos, pixelados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
01/09/2024
RPI 2766
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.4 e 1.5, na parte inferior da placa amarela superior há pequenos ressaltos dos dois lados, o que não se vê nas demais figuras. As vistas estão distorcidas. Além disso, a qualidade das figuras não está satisfatória: os contornos estão tremidos, imprecisos, borrados. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. . [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite colocar as legendas na área das figuras, coloque preferencialmente abaixo delas. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 20-03, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
06/13/2023
RPI 2736
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230040330 UF: WB Data: 15/05/2023 Hora: 11:15)
05/30/2023
RPI 2734
Industrial design protection
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