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Official data from INPI

302023001946

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023001946

Filing

04/19/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/19/23
  2. Examination05/16/23
  3. Registration
  4. In force

Filed on 04/19/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 12/31/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PHYSALIS ESTUDIO LTDA ME

29785073000118

RS, BR

Authors

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouArt. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

12/31/2024

RPI 2817

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

12/31/2024

RPI 2817

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

09/10/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a artigos de papelaria". Adequar relatório e reivindicação.De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?No conjunto de figuras basta reapresentar as atuais figuras 1.7, renumerando para figura 1.1 e a figura 4.7, renumerando para figura 1.2.De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.Com as alterações solicitadas o desenho industrial já estará protegido. No entanto, se houver interesse em apresentar as atuais figuras 2.7, 3.7 e 6.7 com o padrão aplicado ao objeto, será necessário reapresentá-las com figuras meramente ilustrativas.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o padrão ornamental é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos, canecas, agendas, etc., (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Incluir no relatório descritivo e reivindicação a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual. Para essas figuras, a legenda deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.10 do Manual de Desenhos Industriais (Análise da legenda das figuras).

05/30/2023

RPI 2734

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230032576 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 09:57)

05/16/2023

RPI 2732

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/02/2023

RPI 2730

Industrial design protection

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