Concessão do registro
#39
08/15/2023
RPI 2745
Application data
Number
302023001945Filing
Publication
The registration was granted on 08/15/2023 and is in force until 04/19/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/19/2033
Latest action published by the INPI: 08/15/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BELLE HOUSE MOBILIA LTDA
37978687000144
SC, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/15/2023
RPI 2745
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230032569 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 09:43)
07/25/2023
RPI 2742
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.7 do Manual, a fim de descrever corretamente o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em armário. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-04, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1, que é uma fotografia, existem partes com textura de madeira, enquanto nas figuras 1.2 a 1.7, que são desenhos em linhas, o objeto é completamente liso, de modo que temos 2 objetos diferentes, variações. O mesmo ocorre se comparamos a figura 2.1 com as figuras 2.2 a 2.7. Além disso, na figura 2.1 não há o pé central que existe nas figuras 2.2 a 2.7. Sendo assim, o pedido contém 4 variações. Deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação; deve haver correspondência na maneira de representação de cada variação, ou seja, todas as vistas de uma determinada variação devem ser fotografias ou todas devem ser desenhos. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens tenham coerência entre si. .[4] A qualidade das figuras não está satisfatória. Nas fotografias a baixa resolução impede a correta visualização dos relevos do objeto, como reentrâncias e almofadas, bem como das dobradiças e puxadores. Nos desenhos em linhas as linhas inclinadas estão tremidas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. .[5] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [3] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
05/16/2023
RPI 2732
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230032569 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 09:43)
05/02/2023
RPI 2730
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