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Official data from INPI

302023001860

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023001860

Filing

04/14/2023

Publication

-

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/14/23
  2. Examination05/02/23
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(4 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SE

See this company's full portfolio

Authors

F. R. (pessoa física)

SE

I. Z. (pessoa física)

SE

M. T. (pessoa física)

SE

R. M. (pessoa física)

SE

S. I. (pessoa física)

SE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente; a sugestão de se basear na figura 1.1 da prioridade era apenas para ter ideia do que se estava solicitando. O que deve ser completado em linhas tracejadas é o restante da base circular da grelha reivindicada no depósito nacional, pois foi mostrado apenas uma parte da mesma, sem acrescentar informação que não constava nas figuras do depósito.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente; a sugestão de se basear na figura 1.1 da prioridade era apenas para ter ideia do que se estava solicitando. O que deve ser completado em linhas tracejadas é o restante da base circular da grelha reivindicada no depósito nacional, pois foi mostrado apenas uma parte da mesma, sem acrescentar informação que não constava nas figuras do depósito. Reapresentar as figuras do depósito, completando, em linhas tracejadas, a base circular da grelha representada de forma interrompida.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois não foi solicitado o preenchimento das linhas tracejadas nas figuras. Portanto, solicita-se novamente: Para que seja possível o registro de um desenho industrial no Brasil, o mesmo deverá ser representado de forma integral, mesmo que apresentando partes excluídas da reivindicação (linhas tracejadas). Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente as figuras completando a parte do objeto não mostrada nas figuras, em linhas tracejadas, a fim de poder revelar o desenho industrial objeto do pedido de forma completa. Ou seja, a grelha deve ser mostrada de forma completa (como mostrado na fig. 1.1 do documento de PU, por exemplo, em que se representa toda a base do fogão). Para tal, o restante da configuração do desenho industrial, não mostrado inicialmente, deve ser representado em linhas tracejadas, para não incidir em alteração da matéria inicialmente reivindicada.

03/31/2026

RPI 2882

Petição deferida

#270

Destituído o procurador VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente as figuras completando a parte do objeto não reivindicada (em linhas tracejadas) a fim de poder revelar o desenho industrial objeto do pedido de forma completa.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. [2]- De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Queira apresentar documento oficial de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à prioridade reivindicada no ato do depósito. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista reivindicada.

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230031340 UF: WB Data: 14/04/2023 Hora: 12:24)

05/02/2023

RPI 2730

Industrial design protection

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