Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
302023001594Filing
Publication
The registration was granted on 12/26/2023 and is in force until 03/30/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2033
Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INVOX BELGIUM NV
Authors
J. R. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
11/05/2024
RPI 2809
#1246
10/01/2024
RPI 2804
#158
12/26/2023
RPI 2764
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras apresentadas mostram linhas bastante serrilhadas; na vista inferior, alguns detalhes aparentam estar tracejados que, se for o caso, devem ser preenchidos. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- No cumprimento desta exigência, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). Caso contrário, as demais prioridades terão sua perda publicada, sobrestando o pedido pelo prazo legal de interposição de recurso, somente após o qual será dado prosseguimento ao exame.
08/29/2023
RPI 2747
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026989 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 17:01)
07/11/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.9; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 3.6. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para a primeira variação do objeto, foram citadas e apresentadas duas vistas laterais esquerdas, distintas entre si. Reapresentar o jogo de figuras de forma coerente.
04/25/2023
RPI 2729
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230026989 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 17:01)
04/18/2023
RPI 2728
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.