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Official data from INPI

302023001577

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023001577

Filing

03/30/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/23
  2. Examination04/11/23
  3. Registration
  4. In force

Filed on 03/30/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.

12568799000104

SP, BR

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Authors

A. B. (pessoa física)

SP, BR

A. N. (pessoa física)

SP, BR

A. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Embora, como se possa alegar, seja possível que haja alguma ornamentalidade aplicada a partes do desenho industrial em tela, de acordo com o disposto no item 5.3.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, ainda que haja algum aspecto ornamental na configuração externa, se essas características não preponderam sobre o que se observa como técnico ou funcional, tal configuração não pode ser registrada como desenho industrial. Assim, ainda que detalhes ornamentais sejam apostos à configuração ditada essencialmente por considerações técnico-funcionais, o desenho industrial não é registrável. Cabe ressaltar, também, que a existência de uma multiplicidade de formas possível para que um desenho industrial possa desempenhar determinada função não faz com que dito desenho industrial deixe de possuir uma forma ditada essencialmente por questões técnicas ou funcionais.

12/26/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026695 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 11:29)

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 1.5 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: Existe divergência entre o número do CNPJ do depositante do pedido e o do outorgante informado no documento de procuração. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração, datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do depósito do pedido de registro, onde conste a documentação correta do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito, ou corrija os dados do depositante no sistema de cadastro do INPI, conforme os apresentados na procuração, antes da emissão da GRU para cumprimento desta exigência. Neste segundo caso, deve ser reapresentado, também, o subestabelcimento, com a informação corrigida.

04/25/2023

RPI 2729

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230026695 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 11:29)

04/11/2023

RPI 2727

Industrial design protection

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