Concessão do registro
#39
08/08/2023
RPI 2744
Applicants
F. B. (pessoa física)
DF, BR
Authors
F. B. (pessoa física)
DF, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026517 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 16:58)
07/11/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Padrão ornamental (desenho industrial bidimensional) é o termo utilizado para conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado em um objeto. De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 1.3 e 1.4 contêm apenas linhas tracejadas parecendo revelar um objeto tridimensional, sem revelar o padrão mostrado na figura 1.1 aplicado no dito objeto tridimensional, portanto não podem ser consideradas figuras meramente ilustrativas do padrão da figura 1.1. . [2] Não está claro se o que se deseja proteger é o padrão ornamental da figura 1.1 ou o objeto tridimensional das demais figuras. . [2.1] Caso a intenção seja proteger o padrão ornamental, reapresente apenas a figura 1.1. Adeque a numeração da folha (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual e corrija o relatório e a reivindicação: retire as legendas das figuras 1.2, 1.3 e 1.4 do relatório; no relatório e na reivindicação retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. A classe informada deve ser a 32-00. . [2.2] Caso deseje proteger o objeto tridimensional apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto somente com linhas contínuas, em atenção ao item 5.6 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. O título deve ser: configuração aplicada em embalagem, em atenção aos itens 4.2.3 e 5.7 do Manual. A classe informada deve ser 09-03. De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas solicitadas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, adequados ao novo título e às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido.
04/25/2023
RPI 2729
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230026517 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 16:58)
04/11/2023
RPI 2727
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