Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2777, de 26/03/2024.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023001546Filing
Publication
Applicants
A. O. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
A. O. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2777, de 26/03/2024.
06/25/2024
RPI 2790
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as peças devem ser as mesmas em todas as vistas, com a mesma cor e material; as figuras do depósito eram coloridas e agora estão em preto, branco e cinza. Verifica-se também que há inconsistência entre as vistas: a figura da folha 6/14 parece revelar uma perspectiva privilegiando a porção inferior do objeto (como na figura 1.4 do depósito, porém girada), mas com peças e cores das inicialmente apresentadas; a figura da folha 7/14 deveria mostrar a face lateral evidenciada na figura da folha 6/14, mas está espelhada ( note que está na mesma posição da figura da folha 8/14, mas são vistas opostas, então devem estar em posições espelhadas); no depósito não há nenhuma figura que revele a face lateral tal como mostrada na figura da folha 8/14. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual, e correspondentes entre si. .[2] As figuras não foram inseridas conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual: foram anexadas em arquivos de formato PDF sem qualquer indicação de figura (numeração e legenda). As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.
03/26/2024
RPI 2777
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as peças devem ser as mesmas em todas as vistas, com a mesma cor e material. Verifica-se também que há inconsistência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual, correspondentes entre si. O requerente deve eleger uma figura do depósito e apresentar todas as vistas correspondentes à esta figura. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
01/05/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Portanto as figuras do cumprimento serão desconsideradas e repetiremos a primeira exigência com base nas figuras do depósito. .[2] O objeto não tem vistas simétricas, nem vistas espelhadas que possam ser omitidas. As vistas estão distorcidas, perspectivadas, e não estão correspondentes entre si. A figura 1.3 está espelhada: deveria representar a face lateral que se vê na figura 1.4, ou seja, o lado com os tubos deveria estar à direita. As peças devem estar sempre na mesma posição: nas figuras 1.3 e 1.4, por exemplo, o parafuso está em posições diferentes. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras devem revelar o mesmo objeto do depósito, sem retirar peças. Ajuste o relatório às novas figuras.
07/18/2023
RPI 2741
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026344 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 13:54)
06/27/2023
RPI 2738
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O objeto não tem vistas simétricas, nem vistas espelhadas que possam ser omitidas. As vistas estão distorcidas, perspectivadas, e não estão correspondentes entre si. A figura 1.3 está espelhada: deveria representar a face lateral que se vê na figura 1.4, ou seja, o lado com os tubos deveria estar à direita. As peças devem estar sempre na mesma posição: nas figuras 1.3 e 1.4, por exemplo, o parafuso está em posições diferentes. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. .[2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe foi alterada de ofício para 23-04, a fim de se adequar ao objeto requerido.
04/18/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230026344 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 13:54)
04/11/2023
RPI 2727
Industrial design protection
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