Certificado expedido
#1246
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302023001516Filing
Publication
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Protection valid until:03/28/2033
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Applicants
ZHEJIANG ORIENT GENE BIOTECH CO.,LTD
00000022988189
CN
Authors
H. Z. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/08/2024
RPI 2805
#158
<p>Com apoio no item 5.2.2 do Manual, homologada a desistência da prioridade CN 202300548800, de 14/01/2023, conforme solicitado na petição 870230080497, de 12/09/2023, com a consequente retirada dos dados correspondentes no cadastro do processo.</p>
01/09/2024
RPI 2766
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no documento estrangeiro observa-se que há botões nas áreas rebaixadas oblongas, como se vê na perspectiva e na vista anterior (tomando como referência a legenda informada no relatório descritivo), que não existem no pedido nacional; além disso, no contorno do objeto na prioridade há mais linhas que as representadas no pedido nacional . APRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Como explicado na exigência anterior, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. As figuras apresentadas na petição 870230036754, de 03/05/2023, serão desconsideradas porque revelam objeto diferente do apresentado ao depósito: o requerente fez justamente o que havia sido orientado a não fazer, ou seja, substituiu o objeto do pedido nacional para adequar à prioridade, configurando alteração de matéria. .[2] Não houve manifestação sobre a alteração da classe para 24-02. Caso discorde, esclareça.
07/18/2023
RPI 2741
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230025816 UF: WB Data: 28/03/2023 Hora: 10:50)
06/27/2023
RPI 2738
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no documento estrangeiro observa-se que há botões nas áreas rebaixadas oblongas, como se vê na perspectiva e na vista anterior (tomando como referência a legenda informada no relatório descritivo), que não existem no pedido nacional; além disso, no contorno do objeto na prioridade há mais linhas que as representadas no pedido nacional . Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. . [2] Esclareça se o objeto é, realmente, um cartão. Caso necessário informe novo título mais adequado, fazendo os ajustes pertinentes no relatório e na reivindicação. . [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe foi alterada de ofício para 24-02, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, esclareça.
04/18/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230025816 UF: WB Data: 28/03/2023 Hora: 10:50)
04/11/2023
RPI 2727
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