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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO E ARCO DE RELÓGIO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO E ARCO DE RELÓGIO

Number

302023001486

Filing

03/24/2023

Publication

08/08/2023

Applicants and authors

Applicants

PATEK PHILIPPE SA GENEVE

00000006262462

CH

Authors

T. S. (pessoa física)

CH

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230025155 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 20:03)

06/27/2023

RPI 2738

Exigência técnica

#34

Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (fig.1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3).Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 2.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1 a 5.7. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1 a 3.5. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Reapresentar as figuras 3.3 a 3.5 do objeto com as formas completas, sem cortes.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 5.1 a 5.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, apresentar no pedido dividido apenas as figuras 5.1 a 5.7.

04/18/2023

RPI 2728

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230025155 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 20:03)

04/04/2023

RPI 2726

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