Concessão do registro
#39
08/08/2023
RPI 2744
Applicants
PATEK PHILIPPE SA GENEVE
00000006262462
CH
Authors
T. S. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230025155 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 20:03)
06/27/2023
RPI 2738
#34
Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (fig.1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3).Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 2.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1 a 5.7. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1 a 3.5. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Reapresentar as figuras 3.3 a 3.5 do objeto com as formas completas, sem cortes.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 5.1 a 5.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, apresentar no pedido dividido apenas as figuras 5.1 a 5.7.
04/18/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230025155 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 20:03)
04/04/2023
RPI 2726
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