Certificado expedido
#1246
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
MUDE MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A.
04512986000130
RJ, BR
Authors
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
S. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/08/2024
RPI 2805
#158
12/26/2023
RPI 2764
#34
O esclarecimento do cumprimento de exigência afirma que a figura 1.9 é aberta e há duas vistas inferiores. No entanto, a vista inferior, oposta à figura 1.2, é a figura 1.1, pois esta foi representada no depósito. Portanto, a figura 1.3 deve ser excluída do pedido.Se desejar manter a configuração da fig. 1.9, ela deve vir acompanhada das outras 6 vistas para completar o conjunto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Corrigir a figura 1.1 espelhando-a verticalmente para manter a coerência na representação da vista superior.
08/15/2023
RPI 2745
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230024758 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 11:19)
07/11/2023
RPI 2740
#34
Os desenhos foram suficientemente representados pelas figuras 1.1 a 1.6 e 1.11. Não ficou claro as representações das figuras 1.7 a 1.10. Se trata de um outro objeto? Se for, conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito; e numerar figuras como variante configurativa (fig. 2.1, fig. 2.2, ... etc).Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura1.1, como sendo a vita inferior, deve ser espelhada horizontamente para harmonizar com a figura 1.2. Além disso, remover a linha na base dos desenhos das figuras 1.3 a 1.10.O tótem destacado nas figuras 1.3 e 1.5 é distinto do restante do objeto. Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do mobiliário urbano. O tótem não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do tótem. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.
04/25/2023
RPI 2729
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230024758 UF: WB Data: 24/03/2023 Hora: 11:19)
04/04/2023
RPI 2726
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