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Official data from INPI

302023001414

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023001414

Filing

03/22/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/23
  2. Abandoned04/04/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. G. (pessoa física)

CE, BR

Authors

L. G. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Exigência publicada na RPI 2765, de 02/01/2024.

03/26/2024

RPI 2777

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras 2.1 a 2.8 não estavam contidas no depósito, pois não havia nenhuma figura renderizada que revelasse tal forma; comparando com a figura 1.9 ou com a figura 1.11 do depósito também há modificações: falta a peça cilíndrica na corda frontal abaixo do assento, além das modificações de texturas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, manter as figuras 1.1 a 1.8 e descartar as figuras 2.1 a 2.7. Caso deseje, apresente as variações das figuras 1.9 e 1.11 em todas as vistas (como nas figuras 1.1 a 1.8), para cada uma das variações, com o mesmo tipo de representação (fotografias). . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. .[4] Ao cumprir a exigência (GRU 105) preencha o campo TÍTULO com o título DO PEDIDO, não da petição ou do documento apresentado. No cumprimento apresentado estava escrito EXIGÊNCIA RPI 2739.

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Deve-se usar o mesmo tipo de representação para mostrar uma variação: escolha entre representar a primeira variação com desenhos (conforme figuras 1.1 a 1.7) OU fotografias (figuras 1.8 e 1.9). Se optar por fotografias, exclua as figuras 1.1 a 1.7 e apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto nesta forma de representação; se optar por representar através de desenhos, reapresente as figuras 1.1 a 1.7 e exclua as figuras 1.8 e 1.9 do pedido. As figuras 1.10 e 1.11 mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7 e é considerado uma variação: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva desta variação. .[2] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Corrija a numeração das figuras. Para a primeira variação use figura 1.1, figura 1.2, etc.; para a segunda variação use figura 2.1, figura 2.2, etc., e assim por diante. Não escreva se é fotografia ou desenho, nem a qual variação se refere. . [3] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. .[4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as figuras solicitadas no item [1] acima, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para o pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e, abaixo, da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; se forem fotografias, substitua a palavra desenho por fotografias); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (não escreva qual a variação, se é desenho ou fotografia, escreva apenas figura X.Y - vista xxxx). Não são admitidos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. ./ Ao cumprir a exigência (GRU 105) preencha o campo TÍTULO com o título do pedido, não da petição ou do documento apresentado. No cumprimento apresentado estava escrito PROCURAÇÃO.

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230024014 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 12:12)

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Após verificação do documento de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: AVISO - O DOCUMENTO NÃO POSSUI ASSINATURAS. Tentamos também validar através do link informado no documento (direciona para a página de ?autentique?), mas só aparece a certificação Autentique, sem a certificação ICP-Brasil. Somente são aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O arquivo anexado deve ser o PDF original assinado eletronicamente, sem juntar com outros documentos.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

04/11/2023

RPI 2727

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230024014 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 12:12)

04/04/2023

RPI 2726

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