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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDÁLIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDÁLIA de LONG LIFE DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDÁLIA de LONG LIFE DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023001335

Filing

03/16/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/23
  2. Examination03/28/23
  3. Registration01/05/24
  4. In force03/16/33

The registration was granted on 01/05/2024 and is in force until 03/16/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/16/2033

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LONG LIFE DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

82205048000109

PR, BR

Authors

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque a numeração da folha no centro da margem superior (1/1) como determina o item 3.7.2 do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230022506 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 14:07)

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O pedido contém dois tipos de objetos: um é uma sandália (figuras 2.1 a 2.8), o outro é um solado (figuras 1.1 a 1.8). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Mantenha no pedido original (BR302023001335) o objeto das figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das figuras e das folhas conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Altere o título para: configuração aplicada a solado. Adeque a numeração das figuras e das folhas conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione apenas as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

04/11/2023

RPI 2727

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230022506 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 14:07)

03/28/2023

RPI 2725

Industrial design protection

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