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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CASSETE DE BICICLETA.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CASSETE DE BICICLETA. de SRAM DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CASSETE DE BICICLETA. de SRAM DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 12-11. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023001260

Filing

03/13/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/23
  2. Examination03/28/23
  3. Registration03/26/24
  4. In force03/13/33

The registration was granted on 03/26/2024 and is in force until 03/13/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/13/2033

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Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SRAM DEUTSCHLAND GMBH

00000031253895

DE

Authors

C. R. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/15/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Prioridade aceita com base no documento apresentado na petição 870230042704, de 22/05/2023, onde consta especificamente a data de depósito, que não se confunde com data de protocolo / recebimento.

03/26/2024

RPI 2777

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade apresentadas na petição 870230042704, de 22/05/2023, não estão em condições adequadas de legibilidade, prejudicando a verificação de correspondência com o pedido nacional. Em atenção aos itens 4.2.5 e 5.2.1 do Manual apresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional. Utilize a GRU de código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica. .[2] Como dito na exigência anterior, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230021299 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 14:13)

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como determina o §2º do art. 16 da LPI, a comprovação da prioridade deve ser feita por documento hábil da origem. Foi apresentado apenas o recibo de depósito (que comprova apenas que o formulário foi enviado eletronicamente para o escritório da ONPI), não a cópia oficial. Apresente documento que atenda o art. 16 da lei. Note que o documento revela a data do recebimento do arquivo, mas não a confirmação da data de depósito (veja folha 9/41 da petição). O prazo legal para apresentação, independentemente desta exigência, é de até 90 dias a contar do depósito. Estamos apenas alertando que o documento apresentado não foi aceito. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [3] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em cassete para bicicleta. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: escreva o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230021299 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 14:13)

03/28/2023

RPI 2725

Industrial design protection

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