Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/20/2024
RPI 2798
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023001239Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HEFESTO DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE TECNOLOGIA NA ÁREA MÉDICA LTDA
28830765000178
SP, BR
Authors
B. F. (pessoa física)
MG, BR
G. A. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
MG, BR
L. N. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
SP, BR
M. P. (pessoa física)
SP, BR
M. F. (pessoa física)
SP, BR
N. P. (pessoa física)
SP, BR
V. B. (pessoa física)
SP, BR
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/20/2024
RPI 2798
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.8 representam produtos com as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 2.1 a 2.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 3.1 a 3.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 4.1 a 4.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 5.1 a 5.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 6.1 a 6.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e quais serão divididos.Além disso, verifica-se que há inconsistência entre as vistas das figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8: Na figura 4.1 há várias linhas de construção formando cantos, bordas e curvas que não estão representadas nas figuras 4.3, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.Na figura 5.1 observa-se várias formas incompletas, com linhas soltas e linhas de construção formando bordas e cantos que não estão representadas nas figuras 5.2 a 5.4 e 5.6 a 5.8.Na figura 6.1 há várias linhas de construção formando cantos, bordas e curvas que não estão representadas nas figuras 6.3, 6.4, 6.5, 6.7 e 6.8.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/19/2024
RPI 2776
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230020806 UF: WB Data: 10/03/2023 Hora: 15:33)
03/28/2023
RPI 2725
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