Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023.
07/04/2023
RPI 2739
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023001225Filing
Publication
Applicants
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023.
07/04/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230020590 UF: WB Data: 10/03/2023 Hora: 10:12)
06/13/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em caixa de distribuição de energia elétrica. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista superior deveria estar representado o tubo adjacente ao que foi representado por um círculo na cor preta (tubo vertical mais alto); nas figuras 1.1 e 1.2 este tubo vertical mais alto está rente à borda lateral do objeto, mas na figura 1.5 está afastado; a perspectiva não permite visualizar as três dimensões de todas as partes do objeto. A vista inferior foi omitida, mas não é simétrica ou espelhada da superior, então precisa ser incluída no pedido. As figuras devem mostrar apenas io objeto requerido: exclua a figura 1.7. Em atenção ao item 5.6 do Manual novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas sejam coerentes entre si. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [3] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos: escreva o novo título. No relatório corrija também as legendas das figuras: a figura 1.3 é a vista lateral esquerda e a figura 1.4 é a vista lateral direita. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230020590 UF: WB Data: 10/03/2023 Hora: 10:12)
03/28/2023
RPI 2725
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