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Official data from INPI

302023001205

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023001205

Filing

03/09/2023

Publication

06/27/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/23
  2. Abandoned03/21/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Authors

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230020127 UF: WB Data: 09/03/2023 Hora: 05:48)

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas revelam sete objetos em cada numeração e isso não é permitido. Como os objetos guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, caso se deseje proteger cada um dos sete objetos, estes devem ser tratados como variações, conforme item 5.5 do Manual. (2) De acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das sete variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante; as figuras da terceira variação devem ser numeradas Fig 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3 e assim por diante; as figuras da quarta variação devem ser numeradas Fig 4.1, Fig. 4.2, Fig. 4.3 e assim por diante; as figuras da quinta variação devem ser numeradas Fig 5.1, Fig. 5.2, Fig. 5.3 e assim por diante; as figuras da sexta variação devem ser numeradas Fig 6.1, Fig. 6.2, Fig. 6.3 e assim por diante; e as figuras da sétima variação devem ser numeradas Fig 7.1, Fig. 7.2, Fig. 7.3 e assim por diante.(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230020127 UF: WB Data: 09/03/2023 Hora: 05:48)

03/21/2023

RPI 2724

Industrial design protection

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