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Official data from INPI

302023001173

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023001173

Filing

03/07/2023

Publication

07/04/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/23
  2. Abandoned03/21/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230019729 UF: WB Data: 07/03/2023 Hora: 21:52)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectivado objeto. Na atual apresentação todas as vistas estão perspectivadas. Atenção: foram consideradas as figuras das folhas 12/18 a 18/18 da petição. As folhas 3/18 a 9/18 foram desconsideradas porque não têm numeração de folha ou de figura, e a folha 3/18 contém textos não permitidos. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe foi alterada de ofício para 06-03, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Na reivindicação corrija a frase padrão, abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Neste caso é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima./ O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

03/28/2023

RPI 2725

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230019729 UF: WB Data: 07/03/2023 Hora: 21:52)

03/21/2023

RPI 2724

Industrial design protection

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