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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEÇA PARA TRAVA DE PORTA DE VEÍCULOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEÇA PARA TRAVA DE PORTA DE VEÍCULOS

Number

302023000994

Filing

02/27/2023

Publication

07/04/2023

Applicants and authors

Applicants

SAFESOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.

05728496000138

PR, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230016322 UF: WB Data: 27/02/2023 Hora: 12:00)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas corretas das figuras: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista lateral direita; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - perspectiva. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-07, a fim de se adequar ao objeto requerido.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230016322 UF: WB Data: 27/02/2023 Hora: 12:00)

03/14/2023

RPI 2723

Industrial design protection

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