Concessão do registro
#39
07/04/2023
RPI 2739
Applicants
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
00000024589919
CH
Authors
S. C. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
07/04/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230016314 UF: WB Data: 27/02/2023 Hora: 11:53)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: no documento estrangeiro o objeto parece ter uma textura na superfície que não se vê no objeto do pedido nacional, prejudicando a verificação de correspondência. Em atenção aos itens 4.2.5 e 5.2 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme item 5.5 do Manual as características distintivas são os elementos que preponderam visualmente na configuração de uma forma plástica ou de um padrão de linhas e cores. A análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 5.1 a 5.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Adeque o relatório descritivo e a reivindicação a cada pedido. De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
03/21/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230016314 UF: WB Data: 27/02/2023 Hora: 11:53)
03/14/2023
RPI 2723
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