Petição deferida
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
12/30/2025
RPI 2869
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023000946Filing
Publication
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Applicants
CROMOTRANSFER INDÚSTRIA DE ESTAMPAS EM TRANSFER LTDA
01051154000175
SC, BR
Authors
B. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
12/30/2025
RPI 2869
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: [1] Não foi feita a correção solicitada na exigência anterior: as figuras apresentadas na nova petição (870250034052, de 29/04/25) diferem das do depósito porque a área do fundo cinza com os textos, que faz parte da reivindicação, foi recortada das imagens, excluindo, inclusive, os textos. Com isso, como já explicado em exigências anteriores, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Repetimos a exigência anterior: em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras da petição 870240011122, de 08/02/24, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO, EXATAMENTE COMO CONSTAM NA PETIÇÃO, que correspondem às figuras do depósito. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual a numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, respectivamente, por se tratar de variações. A legenda de ambas deve ser: vista planificada.
09/23/2025
RPI 2855
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Na exigência anterior havia sido solicitado apenas que as legendas das figuras fossem corrigidas, mas o requerente modificou também as figuras em si. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras da petição 870240011122, de 08/02/24, que correspondem às figuras do depósito. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual a numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, respectivamente, por se tratar de variações. A legenda de ambas deve ser: vista planificada. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Atenção ao preencher o título, pois, novamente, foi informado título diferente no relatório, sendo necessário apresentar esclarecimentos.
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram informados 2 títulos diferentes: um no relatório descritivo e outro na petição. Esclareça qual dos dois deve ser usado. .[2] A legenda das figuras está errada: não são perspectivas, são vistas planificadas. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente fez modificações no desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os padrões tinham uma área de fundo cinza maior que a que está representada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras com o fundo como no depósito. Com a nova edição do Manual devem também ser recolocados os retângulos da legenda e os textos. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, informando o que estava especificado no depósito, substituindo a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM por ESTAMPA PARA ou ORNAMENTO APLICADO EM, por exemplo: estampa para uniforme esportivo OU ornamento aplicado em uniforme esportivo. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
12/26/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi solicitado que fossem retirados apenas os textos explicativos de onde serão incluídos brasão, logomarca e frase, mas foram retirados também os retângulos onde estavam os asteriscos; a figura 2.1 não tem nenhuma relação com a figura inicial. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem os padrões tal como no depósito. .Atenção: apenas a procuração apresentada na petição 870230023014, de 17/03/23 está com assinatura e é válida. Nas demais petições está sendo anexada procuração sem assinatura. Caso não haja nenhuma alteração, não reapresente a procuração, especialmente se não estiver assinada.
06/27/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015138 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 22:06)
06/13/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos (textos explicativos de onde serão incluídos brasão, logomarca e frase). [3] Adeque as legendas conforme item 5.9 do Manual. Reapresente as figuras com a legenda corrigida: escreva Fig. ou figura antes do número. A numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, pois os padrões são diferentes, variações. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória para pedidos de padrões ornamentais. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica) e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS.[5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido./ O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230015138 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 22:06)
03/28/2023
RPI 2725
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/14/2023
RPI 2723
Industrial design protection
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