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Official data from INPI

302023000832

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023000832

Filing

02/15/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/23
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. O. (pessoa física)

MG, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as formas gerais do produto foram alteradas, notadamente na silhueta ondulada nas laterais e parte superior. A representação no geral está boa. No entanto, essa representação precisa ser aplicada nas formas do produto do depósito. Melhorar a espessura das linhas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto foi inicialmente reivindicado com figuras em linhas/traços. No entanto, no cumprimento da exigência a forma de representação foi alterada para figuras renderizadas, o que não é permitido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as devidas correções solicitadas, a seguir, reiterada:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a aresta lateral-superior está representado por uma linha, indicando que se trata de uma borda reta, enquanto nas figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão boleadas. Pela conformação do objeto, a correção a se fazer deve ser nas figuras 1.4 a 1.7 com o formato externo retangular, sem o boleado nas arestas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras harmonizando a representação para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioNão há necessidade de incluir a legenda nas figuras, que serão realizadas automaticamente no momento de indexação das mesmas no formulário eletrônico.

03/19/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada vista foi nomeada como variante, porém, fazem parte de um mesmo desenho industrial. No momento de indexar as figuras, todo o conjunto com as 7 vistas devem fazer parte da mesma variação de forma que a legenda fique como está disposto no item 5.3.5 do Manual de Desenhos Industriais.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a aresta lateral-superior está representado por uma linha, indicando que se trata de uma borda reta, enquanto nas figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão boleadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras harmonizando a representação para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

12/26/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Pela representação da figura 1.1 as arestas do objeto são retas, duras, enquanto as figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão arredondadas. Harmonizar figuras.

08/29/2023

RPI 2747

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870230013635 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 18:21)

03/07/2023

RPI 2722

Industrial design protection

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