Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023000832Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. O. (pessoa física)
MG, BR
Authors
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/02/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as formas gerais do produto foram alteradas, notadamente na silhueta ondulada nas laterais e parte superior. A representação no geral está boa. No entanto, essa representação precisa ser aplicada nas formas do produto do depósito. Melhorar a espessura das linhas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/11/2025
RPI 2823
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto foi inicialmente reivindicado com figuras em linhas/traços. No entanto, no cumprimento da exigência a forma de representação foi alterada para figuras renderizadas, o que não é permitido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as devidas correções solicitadas, a seguir, reiterada:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a aresta lateral-superior está representado por uma linha, indicando que se trata de uma borda reta, enquanto nas figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão boleadas. Pela conformação do objeto, a correção a se fazer deve ser nas figuras 1.4 a 1.7 com o formato externo retangular, sem o boleado nas arestas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras harmonizando a representação para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioNão há necessidade de incluir a legenda nas figuras, que serão realizadas automaticamente no momento de indexação das mesmas no formulário eletrônico.
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada vista foi nomeada como variante, porém, fazem parte de um mesmo desenho industrial. No momento de indexar as figuras, todo o conjunto com as 7 vistas devem fazer parte da mesma variação de forma que a legenda fique como está disposto no item 5.3.5 do Manual de Desenhos Industriais.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a aresta lateral-superior está representado por uma linha, indicando que se trata de uma borda reta, enquanto nas figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão boleadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras harmonizando a representação para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
12/26/2023
RPI 2764
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Pela representação da figura 1.1 as arestas do objeto são retas, duras, enquanto as figuras 1.4 a 1.7 as arestas estão arredondadas. Harmonizar figuras.
08/29/2023
RPI 2747
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870230013635 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 18:21)
03/07/2023
RPI 2722
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