Concessão do registro
#39
06/27/2023
RPI 2738
Applicants
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
19791896000100
MG, BR
Authors
F. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/27/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230013538 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 16:41)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: há reflexos e variações de cores que impedem a perfeita visualização da forma do objeto; não é possível ver com clareza se são relevos ou não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos e sombras.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.9. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
03/21/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230013538 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 16:41)
03/07/2023
RPI 2722
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