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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDIDOR DE FLUXO DE GÁS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDIDOR DE FLUXO DE GÁS

Number

302023000824

Filing

02/15/2023

Publication

06/27/2023

Applicants and authors

Applicants

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

19791896000100

MG, BR

Authors

F. F. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230013538 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 16:41)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: há reflexos e variações de cores que impedem a perfeita visualização da forma do objeto; não é possível ver com clareza se são relevos ou não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos e sombras.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.9. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230013538 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 16:41)

03/07/2023

RPI 2722

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