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Official data from INPI

302023000663

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023000663

Filing

02/08/2023

Publication

07/04/2023

Progress at the INPI

  1. Filing02/08/23
  2. Abandoned03/07/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ON THE TABLE CONFECÇÕES LTDA.

58277872000181

SP, BR

Authors

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2724, de 21/03/2023.

07/04/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230011295 UF: WB Data: 08/02/2023 Hora: 12:29)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Algumas figuras revelam o pé direito (1.1, 1.5 e 1.7) e outras mostram o pé esquerdo (1.2, 1.3, 1.4 e 1.6). O requerente deve optar por representar apenas um dos pés ou os dois, pois são variações. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação ou de apenas uma delas. Observe que a figura 1.3 é a vista lateral esquerda e a 1.4 é a lateral direita (referência pela vista frontal), e as figuras 1.5, 1.6 e 1.7 estão muitos distorcidas, parecendo todas perspectivas. Evite distorções. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [3] Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.9. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 02-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 02-04.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230011295 UF: WB Data: 08/02/2023 Hora: 12:29)

03/07/2023

RPI 2722

Industrial design protection

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