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Official data from INPI

VESTIMENTA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial VESTIMENTA de PRISCILA ZIMMER CORSO — classe Locarno 02-02
Desenho industrial VESTIMENTA de PRISCILA ZIMMER CORSO — classe Locarno 02-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023000587

Filing

02/02/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/23
  2. Examination03/14/23
  3. Registration03/06/25
  4. In force02/02/33

The registration was granted on 03/06/2025 and is in force until 02/02/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/02/2033

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PRISCILA ZIMMER CORSO

23220499000148

RS, BR

Authors

P. C. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

03/06/2025

RPI 2826

Exigência técnica

#34

A declaração " O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." não cabe no atual pedido e deve ser removida da reivindicação.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As vistas laterais não revelaram o capuz completo da figura 1.1, ne os zíperes do peitoral e posteriores. Além disso, o fim do zíper frontal está localizado muito mais acima nas figuras 1.1 e 1.2, enquanto nas laterais está muito abaixo. Revisar desenhos.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a vestimenta". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.As figuras 1.1 a 1.8 estão corretas. Porém, a figura 1.4 revelou desenho com a parte traseira aberta. Ou exclui essa figura e troca pela posterior com a roupa fechada, ou inclua a posterior com a vestimenta fechada e inclua todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) da versão com a parte posterior fechada, totalizando, neste caso, 14 figuras no total.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 a 1.11 não se enquadram nesta definição. Ou as exclua do pedido, ou apresente todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) desta versão como variante configurativa. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3... etc. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

02/28/2023

RPI 2721

Industrial design protection

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