Concessão do registro
#39
07/11/2023
RPI 2740
Application data
Number
302023000374Filing
Publication
The registration was granted on 07/11/2023 and is in force until 01/24/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/24/2033
Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
07/11/2023
RPI 2740
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230006633 UF: WB Data: 24/01/2023 Hora: 17:44)
05/02/2023
RPI 2730
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das variações configurativas apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
02/14/2023
RPI 2719
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230006633 UF: WB Data: 24/01/2023 Hora: 17:44)
02/07/2023
RPI 2718
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