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Official data from INPI

302023000311

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023000311

Filing

01/20/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing01/20/23
  2. Abandoned03/14/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. P. (pessoa física)

PR, BR

Authors

C. P. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

428

<p>Exig&ecirc;ncia t&eacute;cnica publicada no SINPI na RPI 2738 de 27/06/2023 cujo prazo final para resposta &eacute; 28/08/2023, est&aacute; sujeita &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o manual de cumprimento de exig&ecirc;ncia. Peti&ccedil;&atilde;o intempestiva.</p>

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado na exigência anterior, em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em boné) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em boné) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Como somente foi apresentada a vista planificada, coloque no final DOS DOIS DOCUMENTOS a declaração contida no item 3.7.2.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. .[2] Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual, no centro da parte superior da folha. .[3] Adeque a legenda da figura, abaixo dela, conforme item 5.9 do Manual: escreva Fig. 1.1 OU Figura 1.1.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230005662 UF: WB Data: 20/01/2023 Hora: 11:04)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentados padrões ornamentais (conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto), desenhos industriais bidimensionais. De acordo com o item 4.2.3 do manual, para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em boné. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme item 5.5 do Manual as características distintivas são os elementos que preponderam visualmente na configuração de uma forma plástica ou de um padrão de linhas e cores. A análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original (302023000311) o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 4.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 5.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[9] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão mostrado na figura 7.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[10] Apresente em um 7º pedido dividido o padrão mostrado na figura 8.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[11] Apresente em um 8º pedido dividido o padrão mostrado na figura 9.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[12] Apresente em um 9º pedido dividido o padrão mostrado na figura 10.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[13] Apresente em um 10º pedido dividido o padrão mostrado na figura 11.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[14] Apresente em um 11º pedido dividido o padrão mostrado na figura 12.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [15] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [16] Escreva Fig. ou Figura antes da numeração das figuras, em atenção ao item 5.9 do Manual. [17] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em boné) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em boné) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Como somente foi apresentada a vista planificada, coloque no final DOS DOIS DOCUMENTOS a declaração contida no item 3.7.2.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. [18] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido. / O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. O prazo é de 60 dias. Na petição de cumprimento o campo TÍTULO deve ser preenchido com o título do desenho industrial (padrão ornamental aplicado em boné), não o tipo de petição que está sendo apresentada.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230005662 UF: WB Data: 20/01/2023 Hora: 11:04)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2717 formula-se nova exigência preliminar: As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

02/28/2023

RPI 2721

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/31/2023

RPI 2717

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