Certificado expedido
#1246
10/29/2024
RPI 2808
Application data
Number
302023000022Filing
Publication
The registration was granted on 12/22/2023 and is in force until 01/04/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/04/2033
Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. K. (pessoa física)
DE
Authors
S. R. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/29/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual.
12/22/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A fim de descrever corretamente o objeto requerido e atendendo ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em capacete OU configuração aplicada em capacete para ciclista. .[2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, caso as figuras 1.9 e 1.10 revelem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, diferenciando-se apenas pela forma de representação (desenhos em linhas x imagens renderizadas) o requerente tem três opções: a primeira é manter apenas as figuras 1.1 a 1.8, retirando as figuras 1.9 e 1.10; a segunda opção é apresentar o jogo completo da segunda forma de representação (imagens renderizadas): vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva; a última opção é apresentar as figuras 1.1 a 1.8 mais o jogo completo das imagens renderizadas, numeradas sequencialmente. .[3] Caso as figuras 1.9 e 1.10 revelem uma variação do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, deve ser apresentado o jogo completo de figuras dessa variação, numeradas como 2.1, 2.2, etc., em atenção ao item 5.9 do Manual. .[4] A qualidade dos desenhos em linhas (figuras 1.1 a 1.8) não está satisfatória: as linhas estão tremidas e falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI. . [5] Ao apresentar as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI. No relatório descritivo adeque as legendas às novas figuras. Na reivindicação mencione a variação, se houver (veja item [3] desta exigência). No relatório e na reivindicação corrija o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abre mão da inclusão dos documentos. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
07/18/2023
RPI 2741
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230000800 UF: WB Data: 04/01/2023 Hora: 11:20)
07/11/2023
RPI 2740
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