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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022006859

Filing

12/15/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/22
  2. Examination12/27/22
  3. Registration05/13/25
  4. In force12/15/32

The registration was granted on 05/13/2025 and is in force until 12/15/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/15/2032

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Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. M. (pessoa física)

FR

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Authors

J. B. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

N. R. (pessoa física)

FR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/03/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

05/13/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 (4 variações). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5 e 1.6 (2 variações). O terceiro desenho industrial foi representado na figura 1.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. .[2] Cada vista apresentada é uma variação, portanto, a numeração deve ter a seguinte formatação: figura 1.1 (1ª variação), figura 2.1 (2ª variação), figura 3.1 (3ª variação), etc., conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto.[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Com relação à restituição do valor pago pela petição 870240008802, de 01/02/2024, orientamos que consulte o item 3.6.11 do Manual para verificar como proceder. A restituição deve ser solicitada através de petição própria para este fim, que não interfere no andamento do processo e não será objeto de análise quando do cumprimento da exigência.

07/23/2024

RPI 2794

402

Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2761, em 05/12/2023, anulado em função de problema técnico no peticionamento eletrônico de pedidos divididos.

02/06/2024

RPI 2770

Exigência técnica de figuras

#136

12/05/2023

RPI 2761

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220117758 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 12:00)

12/27/2022

RPI 2712

Industrial design protection

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