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Official data from INPI

INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INSTRUMENTO MÉDICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial INSTRUMENTO MÉDICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022006818

Filing

12/13/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/13/22
  2. Examination12/27/22
  3. Registration09/09/25
  4. In force12/13/32

The registration was granted on 09/09/2025 and is in force until 12/13/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/13/2032

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Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CILAG GMBH INTERNATIONAL

00000002162769

CH

See this company's full portfolio

Authors

A. N. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/30/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

As figuras 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7, 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7 mostram os mesmos objetos: a diferença é que nos primeiros jogos de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Desse modo, reapresente apenas as figuras 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7, imagens estas sem hachuras, providenciando a sua renumeração, e suprima as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7, compostas por hachuras.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220116969 UF: WB Data: 13/12/2022 Hora: 19:33)

03/28/2023

RPI 2725

Exigência técnica

#34

[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, havendo assim a necessidade de dividir o pedido em conformidade com o art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual.[2] Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7, 10.1 a 10.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Adeque o título, bem como a classificação de Locarno, ao objeto aqui reivindicado. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.5 e 11.1 a 11.5. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Adeque o título, bem como a classificação de Locarno, ao objeto aqui reivindicado. Nesse processo, conforme item 5.6 do Manual, será necessário apresentar o conjunto completo de imagens, composto por todas as vistas ortogonais (a saber, frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior) e, pelo menos, uma perspectiva.[5] Além disso, verificado que há elementos nas figuras 4.1 a 4.5 representados em linhas tracejadas, que são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos.[6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 e 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7. e 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Adeque o título, bem como a classificação de Locarno, ao objeto aqui reivindicado. Nesse processo em específico, reapresente as figuras 5.1, 5.6, 6.1, 6.6, 7.1 e 7.6, sem as informações relativas a textos e numerais, em conformidade com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual.[7] Em todas as figuras, verificado excesso de hachuras que prejudicam a leitura da forma reivindicada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Assim sendo, nos processos origem e divididos, apresente figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

01/17/2023

RPI 2715

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220116969 UF: WB Data: 13/12/2022 Hora: 19:33)

12/27/2022

RPI 2712

Industrial design protection

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