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Official data from INPI

302022006642

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022006642

Filing

12/02/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/22
  2. Abandoned12/13/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Na exigência anterior (RPI 2784, de 14/05/2024) foi dito que as últimas figuras apresentadas deveriam ser descartadas porque configuravam alteração de matéria e deveriam ser apresentadas as figuras do depósito com as seguintes observações: as figuras deveriam ter qualidade adequada e deveriam estar correspondentes entre si. Isso porque na exigência publicada na RPI 2378, de 27/06/23, já havia sido explicado que a qualidade das figuras (do depósito) não está satisfatória, pois a resolução está baixa e as linhas estão imprecisas / borradas; há uma área sombreada na figura 1.3 que confunde a análise; além disso, não estão correspondentes entre si: tendo como referência a vista superior e a inferior do objeto e traçando um eixo vertical, as duas metades do objeto são simétricas; sendo assim, as vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) deveriam ser espelhadas entre si, mas na figura 1.5 não há o ressalto na parte superior, acima da abertura. No entanto, o requerente reapresentou as figuras do depósito SEM EFETUAR NENHUMA CORREÇÃO. Portanto, repetimos a exigência anterior no sentido de que as figuras devem ser reapresentadas COM AS CORREÇÕES DAS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS ACIMA, atendendo os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.4 do Manual, representando o objeto do depósito, sem alteração de matéria em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual. . [2] O segundo item da exigência publicada na RPI 2784 também não foi cumprido: as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual, de modo que repetimos a exigência: as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual.

05/27/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além da alteração de cores e da forma de representação, retirando as linhas da superfície, a forma foi alterada: as proporções da peça protuberante acima da abertura frontal estão maiores; a área em preto ao redor da abertura frontal teve o formato alterado. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com qualidade adequada e correspondentes entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/14/2024

RPI 2784

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] A qualidade das figuras não está satisfatória. A resolução está baixa e as linhas estão imprecisas / borradas; há uma área sombreada na figura 1.3 que confunde a análise. Além disso, não estão correspondentes entre si: tendo como referência a vista superior e a inferior o objeto e traçando um eixo vertical, as duas metades do objeto são simétricas; sendo assim, as vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) deveriam ser espelhadas entre si, mas na figura 1.5 não há o ressalto na parte superior, acima da abertura. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa comparar as proporções de uma para outra. .[2] Tendo sido apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida, pois a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Há divergência entre o nome do escritório cadastrado no formulário (IMPERATUS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA) e o que consta na procuração (IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA). Há opção de informar apenas o nome de pessoa jurídica ou de pessoa física. Neste pedido optou-se por informar os dois, então os dados do cadastro devem ser os mesmos da procuração, qual seja IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., como informado nos esclarecimentos. É obrigação do requerente manter o cadastro atualizado. O cadastro deve ser alterado antes da emissão da GRU.

03/28/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220112386 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 13:50)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Há divergência entre o nome do escritório cadastrado no formulário (IMPERATUS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA) e o que consta na procuração (IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário da petição (nesse caso devem ser corrigidos os dados no cadastro antes de gerar a GRU - ver item 3.1 e sub-itens do Manual) ou apresente instrumento de procuração onde conste o nome como informado no formulário de depósito.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

12/27/2022

RPI 2712

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220112386 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 13:50)

12/13/2022

RPI 2710

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