Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 25/04/2023.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022006632Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LOJAS RPM MOVEIS LTDA
17225776000102
SP, BR
Authors
R. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 25/04/2023.
07/25/2023
RPI 2742
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito: as proporções fora alteradas (nas vistas superiores e inferiores, por exemplo, nota-se que os objetos antes eram retangulares, com a maior dimensão nas faces frontal e posterior de cada objeto, agora estão praticamente quadrados; na figura 2.5, que deveria corresponder à figura 1.5 do depósito, está nítido que os pés estão mais próximos das bordas do que estavam no depósito); na figura 2.1, que deveria corresponder à figura 1.1 do depósito, havia sido solicitado que fosse indicado o recuo das peças laterais a fim de harmonizar com as demais vistas do objeto, mas foi indicado um recuo na porção frontal também, que não existia: observando a perspectiva (figura 1.6 do depósito, atual 1.6) é possível ver que as gavetas são recuadas, mas a tampa das gavetas não, então o recuo não é visível na vista superior; as vistas laterais também foram alteradas (curvaturas, largura das peças, et.). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, sem distorções e com qualidade adequada. [2] Corrija as declarações de omissão de vistas no relatório e na reivindicação, pois as vistas omitidas são espelhadas das que foram apresentadas, não simétricas.
04/25/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220112121 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 09:39)
04/11/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: no objeto das figuras 1.2, 1.4 e 1.6 as chapas laterais são recuadas em relação à base, então na figura 1.1 deveria estar representado este recuo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-03 - mesas ou móveis similares -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
01/24/2023
RPI 2716
#71
Referente RPI: 2712 - Cód. 34, Publicado: 27/12/2022. Despacho anulado para nova análise da matéria.
01/03/2023
RPI 2713
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para configuração aplicada em estante OU configuração aplicada em escrivaninha. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência, já preencha com este novo título no sistema. Reapresente o relatório e a reivindicação com o novo título. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: no objeto das figuras 1.1 a 1.6 as chapas laterais são recuadas em relação à base, então na figura 1.1 deveria estar representado este recuo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
12/27/2022
RPI 2712
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220112121 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 09:39)
12/13/2022
RPI 2710
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.