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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇA PARA ALIMENTOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇA PARA ALIMENTOS

Number

302022006627

Filing

12/01/2022

Publication

03/28/2023

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

25648387000118

MG, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

MG, BR

M. L. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

03/28/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220111961 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 17:31)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, especialmente as linhas curvas e inclinadas. Na figura 1.2 as linhas do volume interno, mais baixo, estão quase apagadas em alguns trechos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. [2] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para configuração aplicada em balança para alimentos. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência, já preencha com este novo título no sistema. Não use abreviações. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido: informe o novo título; corrija a legenda das figuras: a figura 1.4 é a vista superior e a figura 1.5 é a inferior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. / O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

12/27/2022

RPI 2712

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220111961 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 17:31)

12/13/2022

RPI 2710

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