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Official data from INPI

302022006568

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022006568

Filing

11/29/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/22
  2. Examination12/13/22
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/29/2022, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PS SOLUÇÕES INDUSTRIA,COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA

04986171000192

MG, BR

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Authors

E. B. (pessoa física)

MG, BR

F. A. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

Os esclarecimentos trazidos aos autos na petição 870230038534, apresentada em 08/05/23, reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. O requerente faz comparações com figuras de outros objetos, demonstrando que são diferentes, o que poderia significar que são novos e originais em relação a estes outros objetos caso fosse possível comprovar data de divulgação anterior ao depósito do presente pedido. Mas novidade e originalidade, ainda que ficassem comprovadas, não se confundem com ornamentalidade. Frise-se que os objetos apresentados nas figuras 2 e 3 dos esclarecimentos são bastante semelhantes ao objeto da requerida, variando basicamente a quantidade de saias, o que reforça que há necessidade de não alterar a forma e indica que pode haver também infringência ao art. 97 da LPI. As partes do objeto reivindicado apontadas como ornamentais também são observadas nas figuras dos outros fabricantes, com pequenas variações. Tais partes são descritas de modo a salientar que o usuário do produto percebe a transição e a separação em ter as partes, reforçando também vantagens técnicas, não sendo as explicações suficientes para mudar nosso entendimento inicial. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI. / O título foi alterado de ofício, tendo sido excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1 (b) do Manual de Desenhos Industriais. Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram excluídas as declarações de omissão das vistas laterais, pois não são simétricas à vista frontal: o elemento superior é sextavado, de maneira que nas vistas laterais se vê diferente da vista frontal.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) A perspectiva não pode ser omitida por ser espelhada à vista frontal, pois exige uma angulação que não é verificada em uma vista ortogonal (nesse caso frontal). Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras que revele, além das vistas apresentadas, a vista em perspectiva do objeto.(2) Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras.(3) Conforme apontado na exigência anterior, de acordo com o item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto.

07/11/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110417 UF: WB Data: 29/11/2022 Hora: 10:13)

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, caso haja omissão de vistas simétricas/espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação se torna obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista anterior. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista anterior. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.[2] Em atendimento ao item 5.7, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Modificar título para: ?Configuração aplicada a/em bucha para capacitor?. Adequar título no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação.[3] Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto.[4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

04/11/2023

RPI 2727

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220110417 UF: WB Data: 29/11/2022 Hora: 10:13)

12/13/2022

RPI 2710

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