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Official data from INPI

302022006547

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022006547

Filing

11/28/2022

Publication

-

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/28/22
  2. Examination12/20/22
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LG ELECTRONICS INC.

KR

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Authors

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, considera-se que há correspondência com a prioridade unionista reivindicada.Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 (versão atualizada em 22/01/26), formulam-se as seguintes exigências: .[1] No Manual não há previsão para vista de referência. A figura 1.8 é uma vista ampliada, nos termos do item 5.3.4.2. Para manter a figura no pedido é necessário corrigir a legenda e indicar a área de contorno com linha traço-ponto ou tracejada para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija também a área de contorno na figura 1.2, indicando também com linha traço-ponto ou tracejada. .[2] Na petição 870230032130, de 18/04/2023, foi declarado que o requerente optou por excluir as figuras 1.10 (citada, equivocadamente, como 1.9) a 1.14. porém, na petição 870230069309, de 07/08/2023, tais figuras foram reapresentadas. Esclareça se as figuras serão mantidas no pedido ou excluídas. .[3] Caso as figuras 1.10 a 1.14 sejam mantidas, faça as seguintes correções: .[3.1] Corrija as legendas: as figuras 1.9 e 1.10 são perspectivas; as figuras 1.11, 1.12 e 1.13 são vistas laterais; a figura 1.14 é uma vista superior. .[3.2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação. Portanto as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 são consideradas variações do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 devem ser numeradas como 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1, respectivamente. .[3.3] As figuras 1.9 e 1.10 revelam 2 variações de um segundo produto, que não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes das variações do objeto das figuras 1.1 a 1.8, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14. Portanto, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Caso queira proteger as figuras 1.9 a 1.10, as mesmas devem ser apresentadas num pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Caso não tenha interesse em proteger tais figuras, basta excluí-las do pedido. . [4] A fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual o título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, considera-se que há correspondência com a prioridade unionista reivindicada.Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 (versão atualizada em 22/01/26), formulam-se as seguintes exigências: .[1] No Manual não há previsão para vista de referência. A figura 1.8 é uma vista ampliada, nos termos do item 5.3.4.2. Para manter a figura no pedido é necessário corrigir a legenda e indicar a área de contorno com linha traço-ponto ou tracejada para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija também a área de contorno na figura 1.2, indicando também com linha traço-ponto ou tracejada. .[2] Na petição 870230032130, de 18/04/2023, foi declarado que o requerente optou por excluir as figuras 1.10 (citada, equivocadamente, como 1.9) a 1.14. porém, na petição 870230069309, de 07/08/2023, tais figuras foram reapresentadas. Esclareça se as figuras serão mantidas no pedido ou excluídas. .[3] Caso as figuras 1.10 a 1.14 sejam mantidas, faça as seguintes correções: .[3.1] Corrija as legendas: as figuras 1.9 e 1.10 são perspectivas; as figuras 1.11, 1.12 e 1.13 são vistas laterais; a figura 1.14 é uma vista superior. .[3.2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação. Portanto as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 são consideradas variações do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 devem ser numeradas como 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1, respectivamente. .[3.3] As figuras 1.9 e 1.10 revelam 2 variações de um segundo produto, que não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes das variações do objeto das figuras 1.1 a 1.8, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14. Portanto, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Caso queira proteger as figuras 1.9 a 1.10, as mesmas devem ser apresentadas num pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Caso não tenha interesse em proteger tais figuras, basta excluí-las do pedido. . [4] A fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual o título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, no Manual não há previsão para vista de referência e a figura 1.8 é um detalhe ampliado. Reapresente a figura com a legenda corrigida.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110150 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 15:51)

05/09/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] No Manual não há previsão para vista de referência. A figura 1.8 é um detalhe ampliado. Para manter a figura no pedido é necessário corrigir a legenda e indicar a área de contorno com linha traço-ponto para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija também a área de contorno na figura 1.2, indicando também com linha traço-ponto. [2] As figuras 1.11 a 1.14 mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 em posições diferentes. Caso queira manter estas figuras no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma destas posições ou escolha apenas as que lhe interessem, ou ainda, retire as figuras do pedido. Retire as setas que indicam a direção do movimento, pois apenas o objeto pode ser mostrado nas figuras. [3] As figuras 1.9 e 1.10 mostram elementos que não estão reivindicados nas demais figuras. Caso a intenção seja apresentar figuras meramente ilustrativas, reapresente as figuras indicando os elementos não reivindicados com linhas tracejadas, como determina o item 5.6.4 do Manual. Os desenhos ou fotografias apresentados com esse propósito não são obrigatórios. Por seu caráter complementar, deverão ser fornecidos em conjunto com os desenhos ou fotografias do desenho industrial isolado. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa (em observância ao item 5.10 do Manual), tanto na figura, quanto no relatório descritivo. [4] No entanto, caso as figuras 1.9 e 1.10 mostrem outros objetos, devem ser apresentados em um pedido dividido, pois não são o mesmo tipo de objeto mostrado nas demais figuras (suporte). [5] Caso sejam apresentadas figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual, com a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.9 e 1.10 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [6] Ajuste a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual.

02/23/2023

RPI 2720

Exigência formal

#30

O preenchimento do campo AUTOR ( 2de 2) não está de acordo com o item 4.2.7 do Manual de DI.Observando o art. 103 da LPI, solicitamos que seja apresentado esclarecimento onde conste NOME COMPLETO e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito tendo em vista que sua apresentação é obrigatória. O autor deverá ser sempre uma pessoa física. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/03/2023

RPI 2713

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220110150 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 15:51)

12/20/2022

RPI 2711

Industrial design protection

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