Concessão do registro
#39
04/11/2023
RPI 2727
Application data
Number
302022006532Filing
Publication
The registration was granted on 04/11/2023 and is in force until 11/28/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/28/2032
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Applicants
LG ELECTRONICS INC.
00000000351311
KR
Authors
H. W. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. P. (pessoa física)
KR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/11/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109949 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:14)
03/14/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] As figuras 1.8 e 1.10 mostram o objeto da figrua 1.1 em configurações (posições) diferentes. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Todas as linhas tracejadas e setas devem ser removidas das figuras. Observando que neste caso, Opcionalmente a figura 1.8 e 1.10 podem ser suprimidam do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 5.4 apresenta um retângulo/alça na parte posterior que não aparece nas demais vistas do objeto.[3] As figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.8 , 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.7 (observando o exposto no item [2] desta exigência) são conjuntos de vistas que mostram o mesmo objeto (aquele da figura 1.1) em diferentes posições (configurações). Assim, por não se tratar de uma variação do objeto) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 (...) 1.30, 1.31, 1.32 etc). Reapresente o conjunto de figuras devidamente renumerado, observando ainda o item [1] desta exigência. De acordo com os itens 5.9 e 5.5 do manual de desenho industrial.[4] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[5] As figuras devem revelar a forma montada do objeto, portanto a figura 1.9 deverá ser suprimida do conjunto de figuras. De acordo com item 5.6.6 do manual de desenho industrial.[6] Ao remover as setas e linhas tracejadas das figura 2.8 e 3.9 estas se tornarão idênticas as figuras 2.6 e 3.6 respectivamente e portanto deverão ser removidas do conjunto. De acordo com o item 4.2.11 do manual de desenho industrial.
12/20/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220109949 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:14)
12/13/2022
RPI 2710
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