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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022006531

Filing

11/28/2022

Publication

04/11/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/22
  2. Examination12/13/22
  3. Registration04/11/23
  4. In force11/28/32

The registration was granted on 04/11/2023 and is in force until 11/28/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/28/2032

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Latest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LG ELECTRONICS INC.

00000000351311

KR

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Authors

H. W. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/11/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] A figura 1.9 mostra o objeto do pedido em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1 a 1.8. com uma tampa aberto/expandido na parte posterior. Neste caso é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[3] As figuras 1.10 e 1.11 mostram o objeto da figura 1.1 acoplado em um suporte. Opcionalmente estas figuras podem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, desde que neste caso o objeto do pedido deste desenho industrial esteja em linha contínua e os demais elementos em linhas tracejadas (observando que todas as linhas indicativas e/ou setas devem ser removidas). As figuras meramente ilustrativas devem necessariamente receber a devida legenda tanto na folha de figura quanto no relatório descritivo. Nos termos dos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda que no caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas a apresentação dos documentos de Reivindicação e Relatório Descritivo são obrigatórios nos termos dos itens 3.7.3 e 3.7.2 do manual de desenho industrial. Opcionalmente as figuras 1.10 e 1.11 podem ser suprimidas do conjunto de figuras.

12/20/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)

12/13/2022

RPI 2710

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