Certificado expedido
#1246
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
302022006238Filing
Publication
The registration was granted on 03/06/2025 and is in force until 11/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/11/2032
Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELI LILLY AND COMPANY
US
Authors
F. M. (pessoa física)
US
F. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/01/2025
RPI 2830
#158
03/06/2025
RPI 2826
#34
Apenas as atuais figuras 1.1 a 22.3 estão contidas na prioridade apresentada. Ou as atuais figuras 23.1 a 36.8 serão excluídas do pedido, ou serão divididas sem a reivindicação de prioridade.Para as figuras 1.1 a 22.3:Manter no atual pedido as figuras 1.1 a 1.7, removendo textos (mesmo que tracejados) e marcas aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial.De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar declaração de escopo de figuras disposto no item 3.7.2.1(b) Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Os objetos das figuras 2.1 a 19.2 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual, removendo textos e marca aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial . Como são variantes, devem ser numeradas como tal. Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Os objetos das figuras 20.1 a 22.3 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual, removendo textos e marca aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial . Como são variantes, devem ser numeradas como tal. Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Para as figuras 23.1 a 36.8:Numerar sequencialmente as atuais figuras 25.1 a 29.8, pois só varia a cor. Ex. fig. 1.1, figura 1.2...fig. 1.20, fig. 1.21, etc.Numerar sequencialmente as atuais figuras 30.2 a 36.8, pois só varia a cor. Ex. fig. 2.1, figura 2.2...fig. 2.20, fig. 2.21, etc.Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.
05/30/2023
RPI 2734
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220105102 UF: WB Data: 11/11/2022 Hora: 16:18)
12/20/2022
RPI 2711
#30
Corrigir a numeração da página que contém a figura 18.2.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/29/2022
RPI 2708
From the same holder
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