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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005962

Filing

10/31/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/22
  2. Examination11/08/22
  3. Registration05/07/24
  4. In force10/31/32

The registration was granted on 05/07/2024 and is in force until 10/31/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/31/2032

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

See this company's full portfolio

Authors

D. Q. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição de depósito, com apoio no no Comunicado publicado na RPI 2753,de 10/10/2023. / Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Houve alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual. Na figura 4.1 as linhas paralelas em formato de trapézio da parte superior do padrão, que estavam representadas por linhas tracejadas (inclusive permanece assim na figura 4.2), foram representadas com linhas contínuas, mas devem ser retiradas. Corrija a figura 4.1.[2] Havendo só a diferença de cor em algumas partes das figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 não se consideram variações. Renumere as figuras 6.1, 7.1 e 8.1 como 5.2, 5.3 e 5.4, respectivamente, em atenção ao item 5.9 do Manual. Adeque a numeração das figuras também no relatório descritivo.

08/22/2023

RPI 2746

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220100400 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 13:42)

02/23/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 são meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 do Manual: revelam o padrão requerido (representado por linhas contínuas) e elementos meramente ilustrativos (representados por linhas tracejadas). Tais figuras não são obrigatórias, mas se desejar mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. É necessário apresentar as figuras destes padrões revelando apenas o padrão requerido. As figuras meramente ilustrativas devem ser numeradas na sequência do padrão que representam, por exemplo: ao apresentar o padrão revelado na figura 1.1 de maneira correta, a figura meramente ilustrativa que corresponda a este padrão deve ser numerada como 1.2. [2] Caso as linhas traço-ponto das figuras 1.1, 2.1, 3.1, e 4.1 representem a delimitação de área recortada do todo, devem ser retiradas das figuras. [3] Esclareça se as linhas tracejadas no contorno de todas as figuras representam elementos meramente ilustrativos ou a tela / o equipamento onde os padrões serão aplicados. Caso sejam meramente ilustrativos, siga as instruções do item [1] desta exigência para todas as figuras. Caso representem o objeto onde serão aplicados os padrões, retire a declaração contida no relatório e na reivindicação (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [4] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 e modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as figuras apresentadas. No relatório e na reivindicação: se houver figuras meramente ilustrativas escreva a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.2, 2.2, etc.(escreva a numeração de acordo com as figuras apresentadas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; se a forma do objeto for representada, coloque a declaração contida no item 3.7.2.1b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado). [5] As imagens do documento de prioridade nº 29/xxx,627 não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando com clareza os padrões e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220100400 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 13:42)

11/08/2022

RPI 2705

Industrial design protection

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