Concessão do registro
#39
10/03/2023
RPI 2752
Applicants
DART INDUSTRIES INC.
00000000451925
US
Authors
H. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/03/2023
RPI 2752
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
09/19/2023
RPI 2750
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870230036305, de 2/5/2023.
05/23/2023
RPI 2733
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/838,673, de 13/05/2022, com base nos itens 4.2.5 e 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, devido à impossibilidade de comparação para averiguação de correspondência entre a matéria contida no pedido nacional e a do documento estrangeiro. O requerente foi instado através de exigência publicada na RPI 2710 a apresentar o documento norte-americano em condições de legibilidade que permitisse comparar o objeto requerido no pedido estrangeiro com o do pedido nacional, mas alegou não ter como atender a solicitação porque o USPTO aceita que sejam apresentadas o que chamou de IMAGENS INFORMAIS no depósito, imagens estas que podem ser substituídas posteriormente por imagens com qualidade melhor, mas tais imagens não foram apresentadas a esta Autarquia. Assim, diante da afirmação do requerente de que ?não seria possível submeter outro documento de prioridade com imagens de maior qualidade?, declaramos a perda da prioridade unionista.
02/28/2023
RPI 2721
02/28/2023
RPI 2721
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220100347 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 12:20)
02/23/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando os relevos do objeto e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [2] Os cortes apresentados não revelam características ornamentais do objeto, portanto devem ser retirados do pedido em atenção ao item 5.6.7 do Manual. Reapresente as demais figuras com a numeração das folhas corrigidas conforme item 4.2.11 do Manual. Retire a indicação dos cortes da figura 1.3. [3] Em atenção ao item 5.8 do manual, a classificação foi alterada de ofício para 31-00 - máquinas e aparelhos para preparar comida ou bebida não especificados em outra classe -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
12/13/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220100347 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 12:20)
11/08/2022
RPI 2705
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