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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA — classe Locarno 14-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA — classe Locarno 14-99. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005881

Filing

10/25/2022

Publication

06/27/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/25/22
  2. Examination11/08/22
  3. Registration06/27/23
  4. In force10/25/32

The registration was granted on 06/27/2023 and is in force until 10/25/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/25/2032

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Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA

20177359000146

RS, BR

Authors

C. C. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098740 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 16:41)

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há linhas falhadas, incompletas, desencontradas, ás vexes parecendo tracejadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e completos, revelando corretamente o objeto requerido, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 14-99, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] As figuras 1.8 a 1.14 não mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, portanto não podem ser numeradas sequencialmente, conforme item m 5.9 do Manual. Além disso, os dois objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 1.8 a 1.14. Observe que estas figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva mostra objeto diferente do mostrado nas demais figuras. Revise as figuras 1.18 a 1.14, fazendo as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione apenas as novas figuras de cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica de sua não inclusão no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

04/04/2023

RPI 2726

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2710 - Cód. 34, Publicado: 13/12/2022, para reexame da matéria.

12/27/2022

RPI 2712

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Após verificação dos documentos de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: ARQUIVO DE ASSINATURA INDETERMINADO. Apresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Este documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220098740 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 16:41)

11/08/2022

RPI 2705

Industrial design protection

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