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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO de IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO de IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005811

Filing

10/21/2022

Publication

06/06/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/22
  2. Examination11/08/22
  3. Registration06/06/23
  4. In force10/21/32

The registration was granted on 06/06/2023 and is in force until 10/21/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/21/2032

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Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI

30542973000113

SP, BR

Authors

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/23/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Como explicado na exigência anterior, nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como mencionado acima. O requerente não apresentou o documento corrigido, nem a declaração abdicando.

03/07/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097664 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:19)

02/23/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista superior está muito distorcida, mostrando apenas parte do objeto, quando deveria revelar outras partes visíveis por serem mais largas que a área mostrada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220097664 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:19)

11/08/2022

RPI 2705

Industrial design protection

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