Certificado expedido
#1246
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
302022005770Filing
Publication
The registration was granted on 03/24/2026 and is in force until 10/20/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/20/2032
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PORIFEROUS, LLC
00000025985842
US
Authors
A. N. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/22/2026
RPI 2885
#158
03/24/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 foi apresentada espelhada em relação ao que se vê na prioridade e no depósito, de modo que não corresponde às demais vistas do objeto. Reapresente a figura 1.5 corrigida em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Inclua esclarecimentos informando que deve substituir a figura 1.5, pois o sistema numerará automaticamente como figura 1.1. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
11/18/2025
RPI 2863
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As legendas das figuras permanecem erradas: há 2 figuras com legenda de VISTA INFERIOR, figuras 1.5 e 1.6. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.
05/13/2025
RPI 2836
06/11/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. Note que na última petição a figura 1.2 foi identificada como posterior e a 1.3 como frontal, mas uma não é a oposta da outra. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/22, ou seja, está vencido.
05/07/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As legendas das figuras foram alteradas, mas seguem erradas. Por exemplo: se a figura 1.1 é a vista frontal e a figura 1.2 é sua oposta, essa segunda deveria ser a vista posterior, não perspectiva, ou a figura 1.1 é uma perspectiva. O que nos parece ser o correto é: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - perspectiva; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - vista superior; figura 1.8 - perspectiva; figura 1.9 - perspectiva. Sendo assim, não foram apresentadas as seguintes vistas: posterior (oposta à figura 1.3) e lateral direita (oposta à figura 1.5). Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respctivamente.[2] Corrija a figura 1.3, que está incompleta: a linha de contorno está aberta.
08/01/2023
RPI 2743
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)
05/02/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. [2] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); vista a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24-03 - artigos protéticos, a fim de se adequar ao objeto requerido.
02/14/2023
RPI 2719
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108396 de 23/11/2022
02/07/2023
RPI 2718
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)
11/01/2022
RPI 2704
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.