Alteração de título deferida
#566
06/03/2025
RPI 2839
Application data
Number
302022005759Filing
Publication
Filed on 10/20/2022, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Authors
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#566
06/03/2025
RPI 2839
06/03/2025
RPI 2839
02/11/2025
RPI 2823
01/07/2025
RPI 2818
#530
12/24/2024
RPI 2816
Recurso contra decisão de petição não conhecida.
08/27/2024
RPI 2799
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
06/04/2024
RPI 2787
Para que a petição nº 870230097660 de 6/11/2023 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
05/21/2024
RPI 2785
#907
04/02/2024
RPI 2778
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MAURICIO BALBINOT e Requerente(s): PRADOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Procurador(es): ADAUTO SILVA EMERENCIANO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/05/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230024996, de 24/3/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PRADOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..Procurador(es): Adauto Silva Emerenciano.
04/11/2023
RPI 2727
#39
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
01/17/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas a marca mostrada. [2]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
11/01/2022
RPI 2704
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