Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022005640Filing
Publication
Applicants
JACOBSEN ARQUITETURA LTDA
17197016000139
SP, BR
Authors
P. J. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/25/2024
RPI 2790
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os assentos e encostos representados na perspectiva não são os mesmos das demais vistas: na perspectiva tem arestas vivas, enquanto nas demais vistas os cantos são arredondados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
08/15/2023
RPI 2745
#34.2
08/08/2023
RPI 2744
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
05/23/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Altere o título para Configuração aplicada em sofá, em atenção ao item 5.7 do Manual. Já preencha a petição de cumprimento de exigência com o novo título completo. [2] O requerente alega que a figura 1.1 é meramente ilustrativa, mas isso não procede. Nos termos do item 5.6.4 do Manual figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.1 não revela elementos não reivindicados representados por linhas tracejadas (estão sólidos) e o objeto requerido é diferente do mostrado nas figuras 1.2 a 1.7:na figura 1.1 a superfície do objeto tem padrão de madeira e as almofadas são curvas; nas figuras 1.2 a 1.7 vemos um segundo objeto, com a superfície sem nenhum padrão, apenas com variação de cor e com almofadas planas. O requerente tem duas opções. A primeira é excluir a figura 1.1 do pedido e, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.2 a 1.7. A segunda opção é considerar o objeto da figura 1.1 como uma variação do objeto das figuras 1.2 e 1.3 e incluir novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto da figura 1.1. [3] Caso opte por representar a variação da figura 1.1, observe que: conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência sobre as formas do objeto), com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Além disso, apenas o objeto requerido deve estar representado. Reapresente as figuras com fundo neutro, sem elementos não reivindicados (vasos de plantas, livros, etc.) e sem sombras. [4] A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. Caso queira apresentar, siga o que orienta o item 5.6.4 do Manual. Tais figuras deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. [5] Ajuste a numeração das figuras (para o 1º objeto as legendas das figuras devem ser figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc.; para o 2º objeto, caso haja, as legendas das figuras devem ser figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc.), conforme item 5.9, e das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, SEM FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA, o relatório descritivo e reivindicação não são obrigatórios para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a NUMERAÇÃO DE FOLHA (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do TÍTULO e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida DO TÍTULO e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[7] Caso opte por apresentar figuras meramente ilustrativas, é OBRIGATÓRIO apresentar relatório e reivindicação. Devem ser seguidas todas as orientações do item [6] desta exigência. Além disso, os dois documentos devem conter a declaração correspondente: a figura (escreva o número da figura correspondente) é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [8] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala.
03/07/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095047 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 19:02)
02/23/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] O procurador informado no formulário de depósito (ALBERTO JUN IL SHIN) é diferente do outorgado no documento de procuração apresentado (MURILO LELES MAGALHÃES e/ou LELES MAGALHÃES ADVOGADOS). Esclareça divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário da petição (nesse caso devem ser corrigidos os dados no cadastro antes de gerar a GRU) ou apresente instrumento de procuração onde conste como outorgado o nome informado no depósito.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
12/13/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220095047 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 19:02)
11/16/2022
RPI 2706
#30
A página de relatório não está numerada.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/01/2022
RPI 2704
Industrial design protection
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