Concessão do registro
#39
06/20/2023
RPI 2737
Applicants
ECCO GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
14304462000107
RJ, BR
Authors
M. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/20/2023
RPI 2737
#34.2
05/30/2023
RPI 2734
#34
Excluir a declaração de omissão de vistas "A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.6.", pois a vista inferior não é simétrica à figura 1.6. Portanto, inclua a vista inferior no conjunto de figuras, em atenção item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, visando a suficiência descritiva do objeto.
03/14/2023
RPI 2723
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220094672 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 15:48)
02/14/2023
RPI 2719
#34
O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.As figuras 1.2, 1.3, 1.5, 1.6 e 1.7 revelaram figuras em traços, enquanto as demais vistas na versão renderizada. Harmonizar a representação com apenas uma versão. Além disso, as figuras 1.2 e 1.3 revelam cotas e dimensões que não são permitidas nas representação. A vista lateral direita deve estar espelhada em relação à vista lateral esquerda, em atenção ao item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais. Revisar desenhos.
12/06/2022
RPI 2709
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220094672 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 15:48)
11/08/2022
RPI 2705
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/25/2022
RPI 2703
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